Pagamento de valores retroativos do reajuste salarial – O que foi acordado deve ser cumprido.

No dia 6 de abril de 2026, o SINTER-MG e a EMATER-MG firmaram o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, estabelecendo, entre outros pontos, que as diferenças salariais retroativas do reajuste de 5,4%, relativas aos meses de janeiro a março de 2026, seriam quitadas até o dia 25 de abril de 2026.

Entretanto, na sexta-feira, 17 de abril de 2026, o Sindicato foi surpreendido com correspondência encaminhada pela Empresa solicitando anuência do Sindicato para alteração, com base em determinação do COFIN, para que os valores retroativos sejam pagos de forma parcelada, nas folhas dos meses de maio, junho e julho.

Acesse a correspondência enviada pela Empresa: Ofício Emater – n_0091_2026 EMATER PRESD

Diante dessa situação, o SINTER-MG respondeu à Empresa nesta quarta-feira, 22/4/2026, manifestando a impossibilidade de se concordar com alteração que represente prejuízo aos(às) trabalhadores(as). O Sindicato reforçou que o Termo Aditivo ao ACT 2024/2026 foi regularmente firmado entre as partes, não estando condicionado a deliberações futuras de órgãos administrativos, devendo, portanto, ser cumprido.

Acesse a correspondência enviada pelo SINTER: Ofício SINTER – Proposta de Alteração Parágrafo ùnico Aditivo ACT

Esta proposta de alteração das condições já pactuadas configura um cenário extremamente grave e preocupante para os(as) trabalhadores(as), pois, pela primeira vez na história das nossas negociações coletivas, estamos sob risco de  descumprimento de uma cláusula formalmente estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho.

O SINTER-MG seguirá atuando para garantir o respeito ao que foi acordado e a defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as).