Progressões Horizontais – Letras do PCS – Direito Subjetivo dos(as) empregados(as) da Emater

NEGOCIAÇÕES DIFÍCEIS – LASTRO TOTAL NA AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINTER

O SINTER luta pelo avanço nas negociações coletivas e busca a pactuação das cláusulas econômicas da data-base 1º de maio de 2022. Conforme amplamente divulgado, a EMATER se negou a negociar tais cláusulas e só concordou em retomar as negociações no início de 2023.

Retomadas as negociações em fevereiro de 2023, o SINTER apresentou as cláusulas pendentes de negociação:  1) reposição inflacionária nos salários dos(as) empregados(as), com a aplicação do índice de 12,47%, INPC/IBGE (Estudo do DIEESE), retroagindo à data-base 1º de maio de 2022; 2) Progressões Salariais do PCS; 3) Adicional de interiorização; 4) Plano de Saúde; 5) Ajuda de custo/alimentação no meio rural e nos municípios não contemplados no Decreto 48.410/2022;  6) Creche Reembolsável – Direito da Criança e 7) Diárias de Viagem. Acesse a proposta apresentada pelo SINTER.

A Emater afirmou que as negociações só prosseguiriam com relação às progressões horizontais-letras e que o COFIN/AGE autorizara, desde que vinculada à ação coletiva ajuizada pelo SINTER em 2017 e que transitou em julgado, cujos detalhes já foram divulgados.

Iniciamos com tal situação, pois o provável o acordo parcial, uma vez que não atingirá todos(as) os(as) empregados(a) da Emater era o possível. Com o cumprimento de metas abusivas, arrecadando milhões e sem ter assegurada nossa dignidade, precisamos prosseguir lutando pelos nossos direitos, que continuam a ser usurpados. 

ACORDO PARCIAL – POSSÍVEL

Trata-se de um acordo parcial – não sendo individual nem coletivo, pois alcançará parte dos(as) empregados(as), que optarem por aderir.

O acordo será firmado, assegurando a concessão de todas as progressões horizontais não concedidas de 2016 a 2023, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2022, aos(as) empregados(as) que façam jus; com o pagamento das diferenças retroagindo à mesma data.

IMPORTANTE:

1)A ADESÃO SERÁ DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE DO(A) EMPREGADO(A) sindicalizado(a) ou não.

2) Os cálculos com os valores considerados para adesão ao acordo, serão disponibilizados na intranet, assim como o cálculo aproximado do valor devido, considerando a data da aquisição do direito, possibilitando que o(a) empregado(a) possa fazer a comparação e auxiliá-lo(a) na tomada de decisão. É de responsabilidade do empregado a sua conferência.

3) O(a) empregado(a) que decidir, livremente, aderir ao acordo, encaminhará a manifestação de interesse e cópia dos cálculos ao SINTER, observando os prazos do cronograma abaixo.

4) O SINTER enviará o TERMO DE ADESÃO-CONCORDÂNCIA a ser assinado e devolvido  ao Sindicato.

5) SINTER e Emater submeterão o acordo parcial com as adesões individuais, com respectivas planilhas/cálculos, com pedido de homologação pelo Juízo.

6) Homologado pelo Juízo, a Emater fará a concessão das progressões na folha de pagamento, aos(as) empregados(as) que façam jus, regularizando a evolução em suas carreiras.

7) O pagamento das diferenças retroativas será nos termos da execução na prerrogativa da Fazenda Pública, reivindicada pela Emater, no sistema de precatórios.

  Outros aspectos:

  Os(as) empregados(as), sindicalizados(as) ou não, poderão fazer a adesão ao acordo.

Os(as) empregados(as) que aderirem, darão à Empresa quitação plena de todos os direitos referentes às progressões (letras), até setembro/2023.

O SINTER reforça que a ADESÃO DEVERÁ SER DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, devendo ser respeitada e assegurada a liberdade de opção do(a) empregado(a). Qualquer tipo de pressão, direta ou indireta, ou conduta que ameace a liberdade de escolha, deve ser denunciada ao Sindicato.

Os(as) sindicalizados(as) que estão na ação, inclusive do rol complementar, que não quiserem aderir, continuarão até a sua conclusão na justiça.

  Cronograma 

As partes definiram um cronograma dos procedimentos e prazos:

27/10 – Emater enviará ao SINTER a lista de todos(as) os(as) empregados(as) que têm direito às progressões horizontais (elegíveis), com informação quanto a qual(is).

03/11/2023 – A Emater disponibilizará na intranet, os cálculos individualizados, detalhados com todas as informações e os valores, de todos(as) que fazem jus, retroativos a janeiro de 2022. Será disponibilizado, também, o cálculo aproximado dos valores devidos retroagindo à data da aquisição do respectivo direito, para que o(a) empregado(a) tenha parâmetro para decidir.

06/11/2023 – Emater enviará ao SINTER, ofício de confirmação da disponibilização dos cálculos a todos(as) os(as) empregados(as) que fazem jus.

6 a 10/11/2023 – O(a) empregado(a) que, de livre e espontânea vontade, opte por aderir, enviará correspondência, assinada, com manifestação da decisão livre e espontânea em aderir ao acordo, juntamente com e os seus cálculos individuais, com os quais concordou, no formato PDF, ao SINTER.  Posteriormente, receberá o termo de adesão para preenchimento, assinatura e devolução ao Sindicato.

13 a 20/11/2023 – SINTER e Emater, após conferência, assinarão(visto) os termos de adesão ao acordo, enviados pelos(as) empregados(as).

20 a 27/11/2023 – SINTER e Emater elaborarão peça jurídica com pedido de homologação ao juízo, nos autos do processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186.

Atenção: Fique atento(a) aos comunicados do Sindicato, com esclarecimentos mais detalhados de cada etapa do cronograma e as orientações necessárias, que serão divulgadas oportunamente.

Mantenha seu endereço eletrônico, particular, atualizado.

Essa foi mais uma negociação difícil. Nas décadas de história do SINTER, são muitas lutas e conquistas de vários direitos.

NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!