SEGUNDO ACORDO PARCIAL ENTRE SINTER-MG E EMATER-MG
Ação Coletiva das Progressões Horizontais – Plano de Cargos e Salários (PCS)
PRINCÍPIO DA ADESÃO
A adesão ao Segundo Acordo Parcial, assim como ocorreu no primeiro acordo, é pessoal, voluntária e facultativa, devendo decorrer da manifestação de livre e espontânea vontade do(a) interessado(a), no pleno exercício de sua capacidade civil.
QUEM PODE ADERIR
Poderão aderir ao Segundo Acordo Parcial:
– empregados(as) da EMATER-MG detentores(as) de cargos de provimento efetivo; e
– ex-empregados(as) que tenham se desligado da EMATER-MG há 5 (cinco) anos, observado o marco temporal estabelecido no acordo, ou seja desde 28/10/2021.
CRITÉRIOS PARA ADESÃO
Poderão aderir os(as) empregados(as) e ex-empregados(as) que atendam aos seguintes critérios:
– existência de direito material às Progressões Horizontais (Letras) previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS e não concedidas pela EMATER-MG na época própria;
– empregados(as) e ex-empregados(as) filiados(as) ou não ao SINTER-MG;
– empregados(as) cujo direito à Progressão Horizontal (Letra) venha a ser adquirido durante o período de vigência do Segundo Acordo Parcial.
PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
1º – Conhecer o Acordo
Antes de formalizar a adesão, o(a) interessado(a) deverá conhecer a íntegra do Segundo Acordo Parcial. Acesse aqui: SEGUNDO ACORDO PARCIAL – SINTER-MG E EMATER-MG
2º – Prazo para adesão
O prazo para adesão será de 30 (trinta) dias, de 28/09/2026 a 28/10/2026, até as 23h59.
3º – Preencher e assinar o Termo de Adesão e Quitação
O(a) interessado(a) deverá baixar o formulário correspondente à sua situação:
– Termo de Adesão e Quitação – Empregado(a); ou
– Termo de Adesão e Quitação – Ex-empregado(a).
– O documento deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente por meio da plataforma gov.br; ou assinado de próprio punho, com reconhecimento de firma em cartório.
– O formulário estará disponível no site do SINTER, mas a documentação só será recebida a partir do dia 28/9/26, data de início do prazo de adesão.
4º – Manifestar expressamente a vontade de aderir
O(a) interessado(a) deverá apresentar manifestação expressa de que sua decisão de aderir ao Segundo Acordo Parcial é tomada de livre e espontânea vontade.
A manifestação deverá ser dirigida à Diretoria Colegiada do SINTER-MG, aos cuidados da Diretora-Geral, Fernanda Maria Lima Maia.
5º – Documentos que deverão acompanhar a manifestação:
a) Termo de Adesão e Quitação devidamente preenchido e assinado;
b) cálculos de liquidação;
c) documento de identificação com foto e CPF;
d) Ficha de Registro; e
e) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – exclusivamente para ex-empregados(as).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Empregados(as)
Os cálculos e a Ficha de Registro encontram-se disponibilizados na intranet da EMATER-MG.
Ex-empregados(as)
Os documentos deverão ser solicitados pessoal e individualmente pelo e-mail: deprh.pessoal@emater.mg.gov.br
DÚVIDAS SOBRE OS CÁLCULOS
As dúvidas relativas aos cálculos deverão ser encaminhadas para: deprh.pessoal@emater.mg.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O SEGUNDO ACORDO PARCIAL
Outros esclarecimentos relativos ao Segundo Acordo Parcial deverão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: atendimento@sinter-mg.org.br
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO SINTER-MG
Toda a documentação deverá ser encaminhada ao SINTER-MG:
– em formato PDF;
– de forma completa e legível; e
– exclusivamente pelo site do SINTER-MG, por meio do link: FORMULÁRIO DE ENVIO DE DOCUMENTOS
Após o envio, o SINTER-MG confirmará ao(à) aderente o recebimento da documentação.
ATENÇÃO: A página com as orientações e os documentos estará disponível no site do SINTER no dia 23/9/2026.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, SOMOS SINTER!


