SINTER continua na luta pela justa correção das contas do FGTS

Visando assegurar a todos(as) os(as) seus(as) associados(as) que têm direito, ou seja, que tinham saldos nas contas do FGTS, o Conselho Diretor Deliberativo aprovou que o SINTER ajuíze mais uma ação, em que vai requerer a substituição da TR – Taxa Referencial pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, na correção monetária.

Gerou dúvidas quanto à possibilidade de ainda se ajuizar tal ação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090/DF, que trata da mesma matéria. Tal situação não impede o ajuizamento de ações.

Quem será representado pelo Sindicato na nova ação:

  1. Sócio(a) do Sinter há, pelo menos, 6 meses, contado do pagamento da primeira mensalidade;
  2. Não conste do rol de substituídos das ações já ajuizadas;
  3. Tenha saldo na conta do FGTS.

Observação: Vale ressaltar que, em se tendo êxito com a ação, a correção será realizada sobre os saldos existentes na conta do FGTS a partir de 1999.

O representante da seção sindical, à qual você pertence, comunicará com você para lhe informar sobre os documentos que você precisará lhe enviar, para ser incluído na nova ação.

IMPORTANTE: Atualize e-mail e fone/whatsApp, se possuir. Lembramos que é necessário o cadastro de meios de comunicação particular.

SINTER-MG. Sempre na luta pelos seus direitos!