SINTER-MG encaminha ofício à diretoria da Emater-MG sobre o descumprimento de normas legais e adoção de isolamento vertical

A única certeza, consenso no mundo da ciência, é que o isolamento social, combinado com medidas de higiene e profilaxia, se mostra como a única via, para evitarmos uma catástrofe ainda maior na transmissão do Coronavírus – Covid-19.

O SINTER-MG vem recebendo nos últimos dias relatos de companheiros(as)  que estão sendo convocados(as), via telefone, para interromperem o contrato de teletrabalho e voltarem a atendimento presencial nos escritórios, o que tem deixado os trabalhadores apreensivos quanto a esta decisão e se sentindo coagidos a acatarem.

Em 18 de março, O SINTER protocolou o ofício S/GE/069/2020 na Emater-MG solicitando medidas mais efetivas no sentido de evitar o aumento da contaminação do Covid-19, entre os trabalhadores da Emater, resguardando assim também clientes e familiares.

A divulgação da deliberação da diretoria nº 2247/2020, de 21/03/2020, adotando o regime de teletrabalho para todas as unidades da Empresa foi recebida de forma positiva pelos trabalhadores, que têm se empenhado em manter os atendimentos aos agricultores, pelos meios de comunicação possíveis, organizando feiras online, redes de apoio e entrega de produtos, manutenção do serviço de elaboração de DAPs e projetos de crédito rural, entre outros.

O SINTER entende que a convocação dos trabalhadores para voltarem aos eslocs, neste momento onde ainda se tem mais perguntas do que respostas quanto ao controle da pandemia no Brasil e no mundo, é precipitada, e coloca em risco a saúde dos empregados, familiares e agricultores.

A edição de Decretos municipais que flexibilizam as medidas de isolamento social, não revogam, por exemplo o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que declarou a situação de calamidade pública e de emergência social de Minas Gerais, assim como definiu as atividades essenciais, autorizadas a realizar o trabalho presencial.

A convocação via telefone guarda ainda irregularidades importantes, como a não rescisão do termo aditivo de teletrabalho assinado pelas partes. De outra forma, as administrações municipais não têm competência jurídica ou administrativa para decidirem sobre a jornada de trabalho dos empregados da Emater-MG. E ainda importante considerar que muitos escritórios locais não têm condições adequadas para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas.

Alterar o tipo de isolamento, extrapola a competência dos Gerentes Regionais, uma vez que estão em desacordo com as recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde, Normas Estaduais e Federal e a Deliberação da Diretoria da Emater-MG.

Sendo assim, o SINTER-MG protocolou o ofício S/GE/071/2020 onde discute as medidas de profilaxia adotadas no país e no mundo, chamando a atenção para o decreto estadual de emergência e calamidade em saúde no Estado de Minas Gerais e, solicitou que não sejam adotadas medidas de flexibilização do isolamento social dos trabalhadores da Empresa neste momento.

Confira abaixo o ofício na íntegra e decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que negou liminar em mandado de segurança por meio do qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) buscava afastar decisão que a proibiu de suspender o trabalho remoto de empregados que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco para a covid-19.

SGE 071 – Ofício Sinter descumprimento de normas legais e adoção de isolamento vertical

ANEXO – MANDADO DE SEGURANÇA CORREIOS

 

Arte: CUT SP