SINTER-MG não participa de PDV EMATER-MG divulgado em 28/10/2022, com exigência de abdicação de direito

Na última sexta-feira, véspera das eleições, a Emater-MG deu publicidade da deliberação informando de nova etapa de Programa de Desligamento Voluntário – PDV, com prazo extremamente curto para os empregados analisarem e tomarem decisão consciente, quanto a aderir, ou não, em questão tão importante, para suas vidas.

Consta em cláusula do ACT 2020/21

CLÁUSULA 46 – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV A EMATER-MG e o SINTER-MG se comprometem a continuar atuando junto ao Governo do Estado de Minas Gerais com vista a continuidade do Programa de Desligamento Voluntário

No entanto, isto não ocorreu, e a Empresa construiu o regulamento do PDV de forma unilateral.

Embora os itens 7.5 e 7.6, dos incentivos sejam consonantes com reivindicações anteriores do Sindicato, não se pode dizer que este regulamento tenha sido construído em conjunto com o Sinter-MG. Tais itens são:

7.5. Incentivo 3: Valor equivalente à parte patronal de 3,3% da remuneração do empregado, relativo ao Plano de Saúde/Cabefe, referente a um período de 12 meses.

-7.6. Incentivo 4: Valor fixo de 6 mil reais de auxílio-alimentação.

Alguns critérios exigidos pela Emater-MG para adesão chamam a atenção e merecem questionamentos:

3.1.7. Comprove o encaminhamento ao SINTER-MG do documento “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA/DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A EMATER-MG E COMUNICAÇÃO AO SINTERMG” (Anexo III) através de e-mail, solicitando a sua desistência em eventuais ações coletivas nas quais conste como substituído pelo SINTER- MG.

3.1.7.1 É obrigatório a todos os empregados que aderirem ao PDV.

Tal exigência fere o princípio da boa-fé, que tem de reger os contratos. Trata-se de conduta abusiva e de extrema perversidade! Obrigar o empregado a abdicar de direito, para acessar um incentivo que deveria ser tratado como prêmio, pelo tempo dedicado à Empresa, configura punição! Coagir o empregado, quando se sabe do seu interesse em encerrar seu tempo de empresa, depois de tanta dedicação, trata-se de conduta abusiva, que não pode ser aceita. 

Encontra-se tramitando em último grau recursal ação coletiva para pagamento da letra de 2016 (2016:0010893-75.2017.5.03.0186). Nesta ação é requerida a regularização da concessão da progressão para os associados do Sinter, que faziam jus àquela letra, e que enviaram a documentação em tempo hábil.

A diretoria da Emater-MG vem tentando extinguir a ação citada desde 2021 e agora usa de comportamento ardiloso, para se alcançar parte deste fim. Ao abdicar desta ação, os trabalhadores abrem mão de valores significativos, que lhe são devidos.

A adesão ao PDV é uma decisão individual/pessoal e não coletiva. Entretanto, o Sinter-MG coerente com sua história defende com muita garra que se preserve os direitos dos trabalhadores duramente conquistados e está definindo os procedimentos cabíveis para impedir que os empregados sejam prejudicados.

“NENHUM DIREITO A MENOS”

JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!