Temor de ser demitido – cresce a pressão por “Pacto por Resultados”
DESVALORIZAÇÃO E DESRESPEITO É FATO!
Há poucos dias, a Diretoria da Emater, que tem na sua composição três empregados de carreira, divulgou a Instrução de Procedimento nº 51/2025, em que adotou a Tese 1022 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a demissão do empregado público. Tal tese assim dispõe:
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”
A Empresa tem se aproveitado de sua classificação como empresa dependente para obter benefícios da Fazenda Pública e dificultar a reposição inflacionária nos salários dos(as) empregados(as). No entanto, quando se trata de impor prejuízos aos trabalhadores, aí sim assume plenamente sua condição de empresa pública com os(as) empregados(as) regidos pela CLT.
Tal entendimento do STF (02/2024) contribui para o Estado Mínimo, e trouxe enorme insegurança jurídica nas relações de trabalho, com prejuízo não só para o trabalhador, mas para toda a sociedade que pode perder, no acesso a serviços e na sua qualidade. As teses obrigam/vinculam os Juízos de todas as instâncias, já os gestores das empresas públicas podem aplicar, ou não, tal precedente. Mas a diretoria da Emater, sem nenhum diálogo com o Sindicato foi logo o adotando, com a autoritária premissa: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo!”
Ora, “fundamento razoável”, todos sabemos que as decisões das chefias da Emater são, frequentemente, desprovidas de razoabilidade. A consequência quando da aplicação pela Emater de tal tese terá que se recorrer à justiça, para demonstrar a falta de motivação “razoável”.
A Diretoria da Emater age de forma contraditória, pois no âmbito da Ação Coletiva das Progressões Horizontais, em que teria de se submeter às Teses do STF se insurge, por exemplo a de nº 823 do STF, que trata da legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive, na execução de sentenças, sem necessidade de autorização prévia dos substituídos. Essa tese foi fixada em sede de repercussão geral, com o objetivo de garantir a eficácia da tutela coletiva e a agilidade na defesa dos interesses da categoria. A Diretoria da Emater não respeita tal tese e vem se negando e postergando a conceder aos substituídos pelo Sindicato as progressões horizontais que fazem jus.
O SINTER REPUDIA TAL CONDUTA DA DIRETORIA DA EMATER, QUE DESRESPEITA E DESVALORIZA SEUS(UAS) EMPREGADOS(AS).
ACORDO DE VERDADE SE FAZ COM NEGOCIAÇÃO!
Mal terminou uma “comemoração do Tauá”, e por coincidência logo após a Instrução de Procedimento nº 51/2025, a Empresa divulga um novo “Pacto por Resultados” – com metas descoladas da realidade de trabalho, prazo curtíssimo para adesão e nenhuma escuta.
Nada de novo, e o que deveria ser fruto de negociação entre as partes, com condições minimamente equilibradas, que valorizem os(as) empregados(as), vem mais uma vez excludente, com premiações simbólicas e obrigações desiguais, sem que os verdadeiros protagonistas das metas – os(as) trabalhadores(as) – possam sequer opinar. O prêmio? Novamente itens que já deveriam ser garantidos como ferramentas básicas de trabalho.
As reivindicações legítimas da categoria seguem desconsideradas:
– Ignora completamente a negociação das cláusulas econômicas da data-base de 2022 e a negociação da data-base de 2023.
-Se esforça para que seus(uas) empregados(as) também não consigam a reposição de parte da inflação – 5%, nos salários e no vale-alimentação, que havia sido conquistada pelos trabalhadores no dissidio coletivo da data-base de 2019.
As perdas salariais e a falta de progressão na carreira são realidade cruel para quem dedicou anos ao serviço público e hoje vê seus direitos sendo negados.
O SINTER-MG reforça aos trabalhadores que não há ilegalidade na adesão ou não ao Pacto, desde que seja de forma totalmente voluntária. Reforça, também, que é inaceitável condutas abusivas de gestores, que interfiram na livre escolha dos(as) empregados(as). Em caso de condutas de assédio por parte dos gestores (diretoria e gerentes), comuniquem ao Sindicato.
O Conselho Diretor Deliberativo do SINTER orienta que os(as) trabalhadores(as) aguardem a realização da primeira reunião de negociação coletiva da data base 1º de maio de 2025, marcada para esta semana. Será nesse espaço que poderemos verificar se o discurso de valorização realmente se sustenta na prática. Após esse momento, será possível tomar uma decisão consciente e segura sobre a adesão ou não ao “Pacto”.
O SINTER-MG defende outro pacto:
- O pacto por concurso público, para aliviar a sobrecarga de trabalho;
- O pacto pela recomposição salarial, com respeito às datas-bases;
- O pacto pelo cumprimento do PCS com a concessão das progressões horizontais (letras), que não são concedidas desde 2016, para todos os trabalhadores.
A luta por condições dignas de trabalho não pode ser feita com pressa nem imposição. Exige escuta, respeito e negociação verdadeira. Reconhecimento? Só com luta! Valorização? Só com negociação!
DIGA NÃO AO PACTO UNILATERAL! DIGA SIM À MOBILIZAÇÃO COLETIVA!
Seguimos firmes, porque onde há luta, há esperança!
Diretoria Colegiada – SINTER-MG


