Ações Judiciais Coletivas

AÇÃO CIVIL – PARTES: SINTER-MG X CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PROCESSO Nº 2609-46.2014.4.01.3800

Síntese:

Ação Coletiva visando substituir a TR – Taxa Referencial pelo INPC na correção da monetária das contas vinculadas do FGTS.

Status: Janeiro/2022: A ação já foi julgada e a decisão foi pela improcedência do pedido. Foi interposto Recurso de Apelação que será julgado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, com sede em Brasília. Aguardando julgamento pelo STF.

Anexos: LISTA-DOS-PARTICIPANTES-DA-PRIMEIRA-AÇÃO-COLETIVA-DO-FGTS-1