Síntese:
Ação Coletiva visando substituir a TR – Taxa Referencial pelo INPC na correção da monetária das contas vinculadas do FGTS.
Status: Janeiro/2022: A ação já foi julgada e a decisão foi pela improcedência do pedido. Foi interposto Recurso de Apelação que será julgado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, com sede em Brasília. Aguardando julgamento pelo STF.
Anexos: LISTA-DOS-PARTICIPANTES-DA-PRIMEIRA-AÇÃO-COLETIVA-DO-FGTS-1