A assistência jurídica coletiva é prestada ao Conselho Diretor Deliberativo e Diretoria Coletiva, em todas as atividades coletivas, tais como: Assembleias, Negociações Coletivas, questões trabalhistas e previdenciárias, de interesse da categoria, no âmbito administrativo.
O SINTER, desde a sua fundação, em 28/4/1989, privilegia a negociação coletiva, com vista a resolver as questões relacionadas aos interesses individuais homogêneos de seus sócios. A judicialização só se dá, quando esgotadas as possibilidades de solução, diretamente entre as partes.
Na ação coletiva, o SINTER é o Autor, que representa seus(as) associados(as). Têm direito de constar do rol de substituídos(as) os(as) filiados(as) há, pelo menos, seis meses. Exceção são o Dissidio Coletivo e Mandado de Segurança Coletivo. Nesses são representados(as) todos(as) os(as) empregados(as) da Empresa, que figura na parte adversa.
Confira abaixo as ações em tramitação: