Ações Judiciais Coletivas

A assistência jurídica coletiva é prestada ao Conselho Diretor Deliberativo e Diretoria Coletiva, em todas as atividades coletivas, tais como: Assembleias, Negociações Coletivas, questões trabalhistas e previdenciárias, de interesse da categoria, no âmbito administrativo.

O SINTER, desde a sua fundação, em 28/4/1989, privilegia a negociação coletiva, com vista a resolver as questões relacionadas aos interesses individuais homogêneos de seus sócios. A judicialização só se dá, quando esgotadas as possibilidades de solução, diretamente entre as partes.

Na ação coletiva, o SINTER é o Autor, que representa seus(as) associados(as). Têm direito de constar do rol de substituídos(as) os(as) filiados(as) há, pelo menos, seis meses. Exceção são o Dissidio Coletivo e Mandado de Segurança Coletivo. Nesses são representados(as) todos(as) os(as) empregados(as) da Empresa, que figura na parte adversa.

 

Confira abaixo as ações em tramitação:



DISSIDIO COLETIVO (DC)- PARTES: SINTER-MG X EMATER-MG – PROCESSO Nº: 0011048 49.2020.5.03.0000 Ver mais
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PARTES: SINTER-MG X EMATER-MG – PROCESSO Nº: 5147710-29.2020.8.13.0024 Ver mais
AÇÃO TRABALHISTA – PARTES: SINTER-MG X EMATER-MG – PROCESSO Nº 0000699-30.2014.503.0183 Ver mais
AÇÃO TRABALHISTA – PARTES: SINTER-MG X EMATER-MG – PROCESSO Nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – PROGRESSÕES HORIZONTAIS Ver mais
AÇÃO CÍVIL – PARTES: SINTER-MG X CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PROCESSO Nº 108510911.2021.4.01.3800 Ver mais