Síntese:
Ação Coletiva visando substituir a TR – Taxa Referencial pelo INPC na correção da monetária das contas vinculadas do FGTS.
Status: Janeiro/2022: A sentença foi pela improcedência do pedido. O SINTER recorreu. Entretanto, sua tramitação está suspensa, temporariamente, por determinação do Supremo Tribunal Federal, aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1381683-PE, que versa sobre o afastamento da TR (Taxa Referencial) na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
ANEXO: LISTA-DOS-PARTICIPANTES-DA-SEGUNDA-AÇÃO-COLETIVA-DO-FGTS-1