Ações Judiciais Coletivas

AÇÃO CIVIL – PARTES: SINTER-MG X CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PROCESSO Nº PROCESSO Nº 0085595-57.2014.4.01.3800

Síntese:

Ação Coletiva visando substituir a TR – Taxa Referencial pelo INPC na correção da monetária das contas vinculadas do FGTS.

Status: Janeiro/2022: A sentença foi pela improcedência do pedido. O SINTER recorreu. Entretanto, sua tramitação está suspensa, temporariamente, por determinação do Supremo Tribunal Federal, aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário –  RE nº 1381683-PE, que versa sobre o afastamento da TR (Taxa Referencial) na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

ANEXO: LISTA-DOS-PARTICIPANTES-DA-SEGUNDA-AÇÃO-COLETIVA-DO-FGTS-1