Síntese:
As negociações coletivas de 2019 foram marcadas por inúmeras tentativas do SINTER, em negociar com a EMATER a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
A diretoria da Empresa se recusou em negociar a pauta econômica e apresentou e manteve a imoral proposta de REAJUSTE ZERO.
Em reunião de NEGOCIAÇÃO COLETIVA realizada em 16 de outubro de 2019. A Diretoria da Empresa se manteve intransigente. O Sindicato insistiu para que fosse, pelo menos reposta aos salários a inflação – 5,7% (INPC) o que não foi aceito. Diante da inviabilidade de se prosseguir com as negociações, diretamente entre as partes, o sindicato consultou a empresa quanto a busca da via judicial, a resposta foi: “… CASO O SINDICATO ENTENDA QUE ESTA SEJA A ÚNICA VIA CABÍVEL AGORA, É UM DIREITO QUE LHE É ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.(…)”
Não dispondo de outra alternativa e convicto do aceite da Empresa, conforme registrado, o SINTER instaurou Dissidio Coletivo. Na contramão do posicionamento da reunião de 16/10/2019, a Diretoria da Empresa, alegou não ter anuído ao ajuizamento do Dissídio Coletivo e o contestou veementemente. O Tribunal acatou o pedido de extinção do DC, por acatar a não anuência alegada pela EMATER.
Inconformado com tamanha injustiça, o SINTER recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Status: Janeiro/2022: No TST a justiça está sendo resgatada! O Recurso Ordinário interposto pelo SINTER foi recebido e julgado pela Sessão Especializada em Dissídios Coletivos que, por maioria de votos, decidiu:” … DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO EG. TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAR O FEITO, COMO ENTENDER DE DIREITO. (…).”.
Tal situação comprova que a luta, por mais árdua que seja, nunca é em vão. Que o SINTER resiste e segue firme na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores da sua categoria.