PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO SEGUNDO ACORDO PARCIAL
EMPREGADOS(AS) E EX-EMPREGADOS(AS)
Conheça as bases do segundo acordo parcial na ação coletiva das progressões horizontais, firmado entre SINTER-MG E EMATER-MG:
Acesse o Segundo Acordo Parcial: SEGUNDO ACORDO PARCIAL – SINTER-MG E EMATER-MG
DECIDIU ADERIR? CONFIRA O PASSO A PASSO:
PRAZO PARA ADESÃO: O prazo para manifestação de adesão é de 30 dias, com início em 28/09/2026 e encerramento em 28/10/2026.
1- MANIFESTAÇÃO DA DECISÃO DE ADERIR
Elaborar a Manifestação da Decisão de Aderir ao Segundo Acordo Parcial, conforme minuta disponibilizada no link abaixo:
Manifestação à Diretoria Colegiada do SINTER – Decisão de Aderir
2- TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO E QUITAÇÃO
Baixar o Termo Individual de Adesão e Quitação correspondente à sua situação:
Empregados(as): Termo Individual de Adesao e Quitacao Segundo Acordo Parcial – Empregadas – Empregados
Ex-empregados(as): Termo Individual de Adesao e Quitacao Segundo Acordo Parcial – Ex- Empregados e Empregadas
Orientações para o preenchimento:
a) Preencher os campos manuscritos de forma legível, preferencialmente com letra de forma e caneta preta;
b) Ao transcrever os dados e valores constantes dos cálculos de liquidação com os quais concordou, conferir atentamente as informações. Os dados lançados no Termo deverão ser exatamente iguais aos constantes dos cálculos. Tais cálculos, assim como a ficha de registro, estão disponíveis para aqueles(as) que atendem aos critérios. Os (as) empregados(as) podem acessá-los na intranet e ex-empregados(as) devem solicitar por meio do e-mail: deprh.pessoal@emater.mg.gov.br
c) Rubricar a frente de cada folha, no canto direito. Caso o verso da folha não contenha qualquer informação, escrever “EM BRANCO”;
d) Assinar o Termo na última folha, por uma das seguintes formas:
- assinatura digital pela plataforma gov.br; ou
- assinatura de próprio punho, com reconhecimento de firma em cartório.
3- DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A MANIFESTAÇÃO
Anexar:
a) Termo Individual de Adesão e Quitação, devidamente preenchido e assinado;
b) Cálculos de liquidação com os quais o(a) interessado(a) concordou;
c) Documento de identificação com foto e CPF;
d) Ficha de Registro de Empregado;
e) Para os(as) ex-empregados(as), também deverá ser anexado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.
f) Manifestação à diretoria do SINTER, de interesse em aderir ao Segundo Acordo Parcial, devidamente preenchida e assinada.
ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF, com boa qualidade e perfeitamente legíveis.
4- ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO SINTER-MG
A documentação deverá ser encaminhada ao SINTER-MG exclusivamente pelo site do Sindicato, por meio do link específico que será disponibilizado nesta página a partir do dia 28/09/2026, data de início do prazo para adesão.
Link para envio da documentação: Estará disponível a partir de 28/09/2026
CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO
Após o envio, o SINTER-MG confirmará o recebimento da documentação por meio do endereço eletrônico: atendimento@sinter-mg.org.br


