SINTER mobiliza associados(as) na luta por seus direitos!

Em importante Assembleia, trabalhadores(as) aprovam ajuizamento de mais uma Ação Coletiva na defesa do direito às Promoções/Progressões Horizontais do PCS

Realizada, por videoconferência, nessa quarta-feira, 22/12, das 12h às 13h, conforme edital de convocação, Assembleia Geral Extraordinária decidiu pelo ajuizamento de mais uma Ação Judicial Coletiva, visando a concessão, pela EMATER-MG, das Promoções/Progressões Horizontais do Plano de Cargos e Salários – PCS, referente aos anos de 2017 a 2021.

O SINTER, autor da Ação, atuará como substituto dos(as) seus(uas) sócios(as) empregados da EMATER que fazem jus às promoções/progressões horizontais (letras) do PCS que venceram, e não foram concedidas pela Empresa.

Em parecer técnico-jurídico, apresentado em novembro, pelo SINTER à Diretoria da EMATER, restou comprovado que o Governo do Estado segue concedendo, regularmente, as Progressões/Promoções Horizontais aos(as) servidores(as) do poder Executivo. Inclusive, retroagindo a concessão, nos raros casos de atraso. Ficou demonstrado que não houve interrupção dessas concessões, inclusive, com as regras restritivas da Lei Complementar 173/2020 de enfrentamento da pandemia.

RECORRER À JUSTIÇA PARA CUMPRIR DIREITOS DURAMENTE CONQUISTADOS

O SINTER, desde a sua fundação, há quase 33 anos, adota como princípio fundamental a busca da solução das questões inerentes ao contrato de trabalho de seus representados, por meio da negociação coletiva. Diálogo! Essa é a nossa mais importante ferramenta. Entretanto, para dialogar tem que haver disposição da outra parte, o que não tem ocorrido. Exaurida a possibilidade de solução diretamente com a EMATER, a alternativa disponível é acionar o Judiciário.

Embora haja um Plano de Cargos e Salários em vigor, com um quadro de carreiras, de tempos em tempos, infelizmente, dirigentes da EMATER descumprem o PCS, no que se refere às progressões horizontais, deixando de concedê-las aos(as) empregados(as) que fazem jus.

AÇÕES COLETIVAS ANTERIORES

Em 2008 foi necessário ajuizar Ação Coletiva – Processo n.º 00160-2008-112-03-00-6, que possibilitou regularizar a concessão de quatro letras.

Importante lembrar que a regular concessão das progressões ocorreu até 2015. Entretanto, a partir de 2016, a Empresa voltou a descumprir o PCS. Sem êxito, a alternativa foi ajuizar nova Ação – Processo n.0010524-81.2017.5.03.0186.

A Empresa recorreu ao TRT da 3ª Região, que manteve a decisão de 1ª. instância. Foi interposto recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Negado seguimento, a EMATER novamente recorreu – Agravo de Instrumento (AI), para tentar liberar para julgamento pelo TST o Recuso de Revista. O AI encontra-se concluso com o Ministro Relator. Esgotados os recursos, o processo retorna para se proceder à execução. Caso você tenha dúvida se você está representado na ação de 2016, CLIQUE AQUI e confira o rol de substituídos.

Caso seu nome não conste, poderá ter ocorrido uma das seguintes situações:

       – Não era sócio(a) do SINTER à época;

        – Não fazia jus à progressão de 2016, por já ter alcançado a letra “O” (15) da Tabela Salarial;

       – Teve a letra concedida em 2015.

Vale registrar, que a EMATER jamais deixou de promover seus empregados, que fazem jus à ascensão vertical – Cargos Comissionados, o que atinge uma pequena parcela de empregados.  Trata-se de dois pesos e duas medidas! Inadmissível em uma Empresa Pública.

Companheiros(as) fiquem atentos(as) aos comunicados do seu Sindicato.  Serão divulgadas, em breve, as informações como documentação necessária e prazo de envio para a nova Ação.

Nossos comunicados são enviados por e-mail. Faça a atualização/cadastro do seu EMAIL PARTICULAR, enviando uma mensagem para atendimento@sinter-mg.org.br.

2021 foi um extremamente desafiador, os nossos votos são de que 2022 traga renovadas forças na luta para que possamos ter nossos direitos cumpridos. Resistir, persistir e seguir buscando um ambiente de trabalho e um mundo com mais dignidade e justiça.

 JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!